Decreto 44986
Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Obras Públicas e Cimento Armado, Lda., O. P. C. A., a empreitada de construção do canal condutor geral da obra de rega dos campos do Mira e respectiva rede secundária de rega (Plano de rega do Alentejo);
Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1963 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Sociedade de Obras Públicas e Cimento Armado, Lda., O. P. C. A., para a execução da empreitada de construção do canal condutor geral da obra de rega dos campos do Mira e respectiva rede secundária de rega (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 126695000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato mais de:
40000000$00 no ano de 1963;
50000000$00 no ano de 1964;
30000000$00 no ano de 1965;
6695000$00 no ano de 1966.
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.