A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 44977, de 18 de Abril

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto 44977
Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 44943, de 29 de Março de 1963, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 382328$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor dos encargos gerais da Nação, como segue:

Capítulo 1.º "Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 4.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 9 meses):
Pessoal de direcção e chefia:
1 secretário-geral ... 90000$00
1 chefe de secção ... 40500$00
Pessoal administrativo:
1 segundo-oficial ... 26100$00
1 terceiro-oficial ... 19800$00
5 dactilógrafos ... 67500$00
Serviço automóvel:
1 condutor de automóveis ... 13500$00
... 257400$00
N.º 2) "Pessoal assalariado», alínea a) "Pessoal permanente»:
(Durante 236 dias):
Serviço dos jardins
4 trabalhadores, a 37$00 diários ... 34928$00
Capítulo 3.º "Representação nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 71.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 9 meses):
1 secretário-geral ... 90000$00
... 382328$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico:

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 117900$00
Capítulo 1.º, artigo 4.º n.º 2), alínea b) ... 23800$00
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 3) ... 40500$00
Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 110128$00
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 26100$00
Capítulo 3.º, artigo 71.º n.º 1) ... 63900$00
... 382328$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-29 - Decreto-Lei 44943 - Presidência do Conselho

    Cria as Secretarias-Gerais da Presidência da República e da Assembleia Nacional, e dispõe sobre o seu funcionamento e pessoal. Aprova e publica em anexo os quadros de pessoal de direcção e chefia, de pessoal administrativo e de pessoal assalariado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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