Portaria 19794
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 50000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a "Outras despesas extraordinárias - Reforço da posição accionista da província no capital da Trans-Zambézia Railway Company, Ltd., e despesas correlativas».
Ministério do Ultramar, 6 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.