A PARKALGAR - Parques Tecnológicos e Desportivos, S. A., constituída em 1999, desenvolve a sua actividade no sector da gestão de instalações desportivas e dedica-se, actualmente, à instalação de um empreendimento capaz de oferecer um conjunto de serviços únicos e inovadores vocacionados para o desporto motorizado.
A PARKALGAR apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação ao abrigo da Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, beneficiando do regime legal previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, de um projecto que consiste na construção e exploração de um complexo de turismo desportivo, formado por um autódromo, destinado a competições internacionais de automobilismo e de motociclismo, um parque de desportos motorizados, um parque tecnológico e uma central fotovoltaica, localizado
em Portimão.
O investimento em causa atinge os 40 milhões de euros, prevendo-se a criação de 53 postos de trabalho e o alcance, no ano de 2017, ano do termo da vigência do contrato, de um valor de prestação de serviços de cerca de 195,8 milhões de euros e um valor acrescentado acumulado de cerca de 98,3 milhões de euros, montantes acumuladosdesde o ano de 2009.
O projecto da PARKALGAR enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, beneficiando do regime legal previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de sectores de actividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através de despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, de 15 de Fevereiro
de 2010.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro,determino:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a PARKALGAR - Parques Tecnológicos e Desportivos, S. A., e os seus sócios, Manuel José Lopes Nisa e Paulo Luís do Carmo Pinheiro, que tem por objecto a criação de um complexo de turismo desportivo daquela sociedade,localizado em Portimão.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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