Considerando o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de
Junho;
Tendo em conta o disposto na Portaria 1031/2009, de 10 de Setembro;Na sequência do disposto nos artigos 2.º e 3.º da Deliberação 699/2010, de 19 de Abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 25 de Maio de 2010,
delibera o seguinte:
1.º
Alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos lectivos de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 1 - São homologadas as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas instituições de ensino superior nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º da Deliberação 699/2010, de 19 de Abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, constantes do anexo I da presente deliberação.2 - São divulgadas alterações de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano lectivo de 2012-2013 relativamente a pares estabelecimento/curso abrangidos pela Portaria 1031/2009, de 10 de Setembro, expressamente assinaladas no anexo I da presente deliberação.
3 - A informação divulgada a coberto da presente deliberação constitui informação complementar à já divulgada nos Guias do Ensino Superior e, nos casos expressamente assinalados no anexo I, sobrepõe-se à divulgada, nomeadamente, através do " Guia das Provas de Ingresso - Alterações para 2011 e 2012", não dispensando, no entanto, a
sua consulta.
Lisboa, 25 de Maio de 2010. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
Provas de Ingresso 2011, 2012, 2013
Alguns pares estabelecimento/curso constantes do presente anexo poderão não abrir vagas para o ano da candidatura a que respeitam as provas de ingresso indicadas. A informação definitiva sobre os pares estabelecimento/curso que abrirão vagas para a matrícula e inscrição, em cada ano lectivo, é divulgada através do respectivo Guia daCandidatura
(ver documento original)
203327061