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Deliberação 1003/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Procede à divulgação da homologação da alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos lectivos de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.

Texto do documento

Deliberação 1003/2010

Considerando o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de

Junho;

Tendo em conta o disposto na Portaria 1031/2009, de 10 de Setembro;

Na sequência do disposto nos artigos 2.º e 3.º da Deliberação 699/2010, de 19 de Abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 25 de Maio de 2010,

delibera o seguinte:

1.º

Alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos lectivos de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 1 - São homologadas as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas instituições de ensino superior nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º da Deliberação 699/2010, de 19 de Abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, constantes do anexo I da presente deliberação.

2 - São divulgadas alterações de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano lectivo de 2012-2013 relativamente a pares estabelecimento/curso abrangidos pela Portaria 1031/2009, de 10 de Setembro, expressamente assinaladas no anexo I da presente deliberação.

3 - A informação divulgada a coberto da presente deliberação constitui informação complementar à já divulgada nos Guias do Ensino Superior e, nos casos expressamente assinalados no anexo I, sobrepõe-se à divulgada, nomeadamente, através do " Guia das Provas de Ingresso - Alterações para 2011 e 2012", não dispensando, no entanto, a

sua consulta.

Lisboa, 25 de Maio de 2010. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.

ANEXO I

Provas de Ingresso 2011, 2012, 2013

Alguns pares estabelecimento/curso constantes do presente anexo poderão não abrir vagas para o ano da candidatura a que respeitam as provas de ingresso indicadas. A informação definitiva sobre os pares estabelecimento/curso que abrirão vagas para a matrícula e inscrição, em cada ano lectivo, é divulgada através do respectivo Guia da

Candidatura

(ver documento original)

203327061

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/08/plain-275462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1031/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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