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Deliberação 1545/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Coordenador de ciclo de estudos de Licenciatura em Informática para a Saúde

Texto do documento

Deliberação 1545/2016

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo Despacho 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Professora Doutora Catarina Isabel Ferreira Viveiros Tavares Reis, membro da comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos de licenciatura em Informática para a Saúde, a competência, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 37.º citado, para coordenar as atividades de estágio no âmbito do referido ciclo de estudos.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Professora Doutora Catarina Isabel Ferreira Viveiros Tavares Reis, no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de setembro de 2016 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

29 de setembro de 2016. - O Coordenador do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Informática para a Saúde, Ricardo Filipe Gonçalves Martinho.

209903485

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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