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Despacho (extrato) 12030/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Designação do Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Mário Fernando Damas Nunes, para exercer as funções de Presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de Presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12030/2016

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 29 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Con-selho de Ministros n.º 63/2010, de 26 de agosto, e do artigo 5.º, n.º 5, da Lei 66/2007, de 28 de novembro, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer as funções de Presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de Presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas, o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Mário Fernando Damas Nunes, do pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 2 da citada Resolução do Conselho de Ministros, as funções de Presidente das duas Autoridades Nacionais referidas no número anterior são exercidas em acumulação, não conferindo o direito à acumulação de remunerações.

3 - O referido despacho produz efeitos à data da sua publicação.

ANEXO

Nota curricular

Nunes (Mário Fernando Damas) - Nasceu em 19 de julho de 1950, em Abrantes; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada 209905761 aberto em 18 de janeiro de 1980; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 15 de dezembro de 1980; terceiro-secretário de embaixada, em 7 de maio de 1983; na Embaixada no Cairo, em 7 de março de 1984; segundo-secretário de embaixada, em 10 de setembro de 1984;

Cônsul em Versailles, em 18 de setembro de 1987; primeiro-secretário de embaixada, em 8 de agosto de 1990; na Secretaria de Estado, em 31 de julho de 1991;

Chefe de Divisão na Direção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento da DireçãoGeral dos Negócios PolíticoEconómicos, em 20 de agosto de 1991;

Chefe da Divisão de Planeamento da Direção de Serviços de Planeamento e de Apoio Comercial da DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, em 1 de março de 1994; conselheiro de embaixada, em 24 de setembro de 1994;

Diretor de Serviços de Planeamento e de Apoio Comercial da mesma DireçãoGeral, em 18 de outubro de 1994;

CônsulGeral no Luxemburgo, em 1 de setembro de 1995; na Embaixada, em Bruxelas, em 6 de setembro de 2000;

Chefe de Gabinete do SecretárioGeral, em 31 de agosto de 2004;

Subchefe do Protocolo de Estado, em 1 de maio de 2007; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 7 de dezembro de 2007; na Embaixada em Andorra, com credenciais de Embaixador, em 7 de janeiro de 2009; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 7 de dezembro de 2010; na Secretaria de Estado, em 11 de janeiro de 2012; na Embaixada em Teerão, com credenciais de Embaixador, em 24 de abril de 2012; simultaneamente acreditado, como Embaixador não residente, em Islamabad, em 15 de agosto de 2013.

Oficial da Ordem do Infante D. Henrique;

Oficial da Ordem da Re-pública, do Egito;

Cavaleiro da Ordem do Mérito, da Grécia;

Cavaleiro da Ordem do Mérito, da Itália;

Cavaleiro da Ordem Nacional do Mérito, da França;

Cavaleiro da Ordem do Mérito, da Jugoslávia;

Cavaleiro da Ordem de S. Silvestre, da Santa Sé;

Grande Oficial da Ordem de Mérito da República da Lituânia;

Comendador da Real Ordem da Estrela Polar, do Reino da Suécia;

Comendador da Ordem do Mérito, do Reino da Noruega;

Comendador da Ordem do Mérito, da República da Polónia;

GrãCruz da ordem do Mérito.

30 de setembro de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de

Administração, Gilberto Jerónimo.

209905745

Administração, Gilberto Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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