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Contrato 522/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa «Requalificação do Cineteatro Dr. João Ribeiro»

Texto do documento

Contrato 522/2016

Requalificação do Cineteatro Dr. João Ribeiro

Considerando que pelo Despacho 10664/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto, foi autorizada a celebração do presente contratoprograma de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 16 dias do mês de setembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a DireçãoGeral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pelo SubdiretorGeral António Edmundo Ribeiro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o NIF 600075613 e sede na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, representada pela Presidente Ana Maria Pereira Abrunhosa, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Vouzela, NIF n.º 506770664, com sede na Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, representado pelo Presidente Rui Miguel Ladeira Pereira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª Objeto Constitui objeto do presente contrato a “Requalificação do Cineteatro Dr. João Ribeiro” cujo investimento total elegível ascende a €282.397,12 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete euros e doze cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Cláusula 2.ª Duração e elegibilidade das despesas O presente contrato produz efeitos na data da publicação da portaria de extensão de encargos e subsequente atribuição do número de compromisso, e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.

Cláusula 3.ª Obrigações das partes

1 - Cabe à DireçãoGeral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na proporção do financiamento aprovado.

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, como serviço regional desconcentrado:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os documentos que integram o processo de candidatura;

b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico ao Município outorgante, designadamente na execução dos procedimentos concursais para celebração de contratos públicos e fiscalização da execução dos contratos de empreitada.

3 - Cabe ao Município contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respetivos estudos e projetos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Adotar os atos e operações materiais conducentes à abertura dos procedimentos de contratação pública para celebrar os contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços necessários;

c) Organizar o dossier dos projetos de investimento, devendo, em caso de execução das obras por administração direta, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 5 de agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 4 de maio;

e) Fiscalizar a execução do contrato, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao pagamento na proporção correspondente à respetiva participação financeira;

g) Elaborar a conta final e proceder à receção provisória e definitiva das obras.

Cláusula 4.ª Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento 1 - A DireçãoGeral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de €169.438,27 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito euros e vinte e sete cêntimos), após parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, sendo que no ano 2016 a comparticipação corresponde a €56.479,42 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos) e no ano de 2017 a €112.958,85 (cento e doze mil, novecentos e cinquenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos).

2 - Os 10 % finais do projeto apenas serão pagos após a apresentação do auto de receção provisória.

3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, trabalhos a mais e erros e omissões. 4 - Caberá ao Município de Vouzela assegurar a parte do investimento não financiado nos termos do n.º 1 da presente cláusula e, mesmo que obtenha outras fontes de financiamento, deve assegurar pelo menos 10 % do investimento.

5 - O Município outorgante é responsável pela execução financeira presentemente acordada.

6 - A não utilização das dotações previstas no presente contrato nos termos da presente cláusula, determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª Estrutura de acompanhamento e controlo A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da DireçãoGeral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e do Município de Vouzela a seguir respetivamente identificados:

a) Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, (e-mail:

mariliareal@dgal.pt); ccdrc.pt); cm-vouzela.pt);

b) Eng.º Eugénio José Fernandes Santiago (e-mail:

eugenio.santiago@

c) Arqt.º Renato Fernando Rodrigues Rebelo (e-mail:

renato.rebelo@

Cláusula 6.ª Encargos e cabimento As verbas que suportam os encargos deste contrato serão inscritas anualmente no orçamento do Município de Vouzela e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, na rubrica 08.05.01.F0.A1, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª Cláusula 7.ª Alterações Qualquer proposta de alteração ao presente contrato, fundada em cir-cunstâncias anormais e imprevisíveis, formulada pelo município deverá ser apresentada e executada no período de duração do presente contrato, aprovada pela Direção Geral das Autarquias Locais e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e autorizada pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais.

Cláusula 8.ª Resolução do contrato O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, podendo, ainda, originar a retenção nas transferências que couberem ao município ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais até à integral restituição das verbas recebidas.

Feito em três vias de igual valor, uma para cada parte, ocupando cinco páginas, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

16 de setembro de 2016. - Pela DireçãoGeral das Autarquias Locais, António Edmundo Freire Ribeiro. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Diretora de Serviços, Maria José Castanheira Neves. - Pelo Município de Vouzela, o Presidente, Rui Miguel Ladeira Pereira.

209901938

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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