A obra do regadio da Várzea do Benaciate, localizada na freguesia de S. Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, distrito de Faro, foi reclassificada como obra do grupo iii e gerida por uma junta de agricultores, homologada em 27 de Julho de 1995, nos termos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho.
O Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, refere no n.º 1 do artigo 103.º que «as obras do grupo iii são reclassificadas como obras do grupo iv».
No entanto, face à complexidade da conservação e exploração e gestão desta obra, é concessionada e reclassificada no grupo iii, nos termos constantes do n.º 2 do citado
artigo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril:Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea b) do n.º 3 do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - Que a Obra do Aproveitamento Hidroagrícola da Várzea do Benaciate seja
reclassificada como obra do grupo iii.
2 - A Obra do Aproveitamento Hidroagrícola da Várzea do Benaciate passa a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola da Várzea do Benaciate.
27 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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