18.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Actualização da Norma ISO ALPHA 2 para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional Considerando que a Nomenclatura de Países - "Norma ISO Alpha 2" foi aprovada para utilização no Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 198.ª Deliberação do CSE e divulgada por publicação no Diário da República (Diário da República, n.º 280/2000,
de 5 Dez., 2.ª série).
Considerando que a nível internacional a responsabilidade de efectuar alterações a esta Nomenclatura é assegurada pela International Standard Organization (ISO), sendo necessário proceder posteriormente às respectivas actualizações para adopção peloSEN.
Considerando a proposta de alteração apresentada pelo INE que, sem colidir com a estrutura e os princípios de codificação previstos pela International Standard Organization, permitirá uma caracterização mais precisa no que respeita à naturalidadedos cidadãos;
Considerando que da referida actualização deverá, na sequência da sua aprovação para fins estatísticos, ser dado amplo conhecimento aos produtores e utilizadores deinformação estatística.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 2.ª|2008 Deliberação do CSE, do mecanismo previsto no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho e respeitando ainda a sua1.ª/2008 Deliberação, delibera:
a) Aprovar, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, a seguinte alteração a introduzir àNomenclatura de Países - Norma ISO Alpha 2:
b) Divulgar, nos termos da Lei 22/2008 de 13 de Maio e do Regulamento Interno do CSE, estas deliberações através de publicitação no Diário da República.A versão integral actualizada da Nomenclatura de Países - Norma ISO Alpha 2 ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em
www.ine.pt
Lisboa, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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