17.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Rectificação do Código da Divisão Administrativa/1994 para utilização no âmbito do
Sistema Estatístico Nacional
Considerando que o "Código da Divisão Administrativa/Revisão 1994" (CDA), foi aprovado para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 86.ª Deliberação do CSE, tendo sido posteriormente publicado no Diário da República (D.R. n.º 41/95, 2.ª série, de 17 de Fevereiro) e objecto de diversas actualizações desde essa data, igualmente divulgadas no Diário da República;Considerando que o Instituto Nacional de Estatística detectou recentemente na versão do CDA em uso, uma imprecisão na designação de uma freguesia, verificando-se a necessidade de proceder à respectiva rectificação.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 2.ª|2008 Deliberação do CSE, do mecanismo previsto no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho e respeitando ainda a sua
2.ª|2008 Deliberação, delibera:
a) Introduzir com efeito imediato no Código da Divisão Administrativa actualmente emvigor no SEN, a seguinte rectificação:
Onde actualmente se lê:
(ver documento original)
Deve ler-se:
b) Divulgar, nos termos da Lei 22/2008 de 13 de Maio e do Regulamento Interno do CSE, esta deliberação através de publicitação no Diário da República.A versão integral actualizada do Código da Divisão Administrativa fica disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística, IP em www.ine.pt.
Lisboa, 12 de Maio de 2010. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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