1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, um da quantia de 2175$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico do 1962, para pagamento de gratificações aos membros do júri de exames de admissão ao Instituto Industrial de Lourenço Marques, nos termos do artigo 22.º do Diploma Legislativo n.º 2148, de 11 de Novembro de 1961, tomando como contrapartida disponibilidades de igual montante existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Ensino técnico - Instituto Industrial de Lourenço Marques - Remunerações acidentais - Gratificações», da mesma tabela de despesa ordinária.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um da quantia de 1375000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, para pagamento de receitas pertencentes ao Fundo de Fomento Florestal, criado pelo artigo 38.º do regulamento aprovado pelo Decreto 44531, de 21 de Agosto de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão de receita da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi pedida pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um da quantia de 10125600$00 para reforço da verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 25) «Encargos gerais - Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 63.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria 13469, de 6 de Novembro de 1959», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 26 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.