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Portaria 19780, de 26 de Março

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1962, para pagamento de determinados encargos e para reforçar a verba inscrita no n.º 25) do artigo 2500.º, capítulo 10.º, da mesma tabela de despesa.

Texto do documento

Portaria 19780

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, um da quantia de 2175$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico do 1962, para pagamento de gratificações aos membros do júri de exames de admissão ao Instituto Industrial de Lourenço Marques, nos termos do artigo 22.º do Diploma Legislativo n.º 2148, de 11 de Novembro de 1961, tomando como contrapartida disponibilidades de igual montante existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Ensino técnico - Instituto Industrial de Lourenço Marques - Remunerações acidentais - Gratificações», da mesma tabela de despesa ordinária.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um da quantia de 1375000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, para pagamento de receitas pertencentes ao Fundo de Fomento Florestal, criado pelo artigo 38.º do regulamento aprovado pelo Decreto 44531, de 21 de Agosto de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão de receita da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi pedida pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um da quantia de 10125600$00 para reforço da verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 25) «Encargos gerais - Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 63.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria 13469, de 6 de Novembro de 1959», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 26 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/26/plain-275332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-21 - Decreto 44531 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Florestal, aplicável às províncias de Angola, Moçambique e Guiné - Revoga toda a legislação florestal que contrarie as suas disposições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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