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1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, subdelego na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof. Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos Acordos de Colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de setembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão
Rodrigues.
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Gabinete do Secretário de Estado da Educação