1 - Através do Despacho 6175/2016, de 2 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016, e por proposta do ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, foi fixado, para o ano de 2016, o número máximo de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço.
2 - Sendo necessário proceder ao ajustamento desse quantitativo, e por proposta do ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, altera-se o n.º 2 do Despacho anteriormente referido, fixando-se, para o ano de 2016, o número máximo de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço para o contingente a seguir indicado:
a) Categoria de oficiais - 100;
b) Categoria de sargentos - 300;
c) Categoria de guardas - 2000.
27 de setembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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