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Despacho 6175/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Fixa para o ano de 2016 o número máximo de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço

Texto do documento

Despacho 6175/2016

1 - O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, estabelece no n.º 1 do artigo 90.º, que

«

É fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna o número de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço.

»

.

2 - Assim, e por proposta do ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, é fixado, para o ano de 2016, o número máximo de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço a seguir indicado:

a) Categoria de oficiais - 40;

b) Categoria de sargentos - 60;

c) Categoria de guardas - 150.

3 - O contingente fixado no número anterior não prejudica o regresso à efetividade de serviço, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 91.º do EMGNR, dos militares que se encontrem fora da efetividade de serviço. 4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 90.º, ainda do EMGNR, delego no ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana a competência para a definição das funções e regime de serviço a atribuir aos militares na situação de reserva na efetividade de serviço.

2 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria

Constança Dias Urbano de Sousa.

209549686

JUSTIÇA DireçãoGeral da Administração da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595640.dre.pdf .

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