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Portaria 311/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia a proceder à repartição dos encargos relativos à contratação do Estudo do Microbismo Natural das Águas Minerais Naturais - HIDROGENOMA

Texto do documento

Portaria 311/2016

Nos termos do disposto no artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a DireçãoGeral de Energia e Geologia do Ministério da Economia propõe-se proceder à abertura de procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito da candidatura POSEUR-03-2215-FC-000001, já aprovada, ao Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, para aquisição de serviços de Estudo do Microbismo Natural das Águas Minerais Naturais - HIDROGENOMA.

O projeto visa o aprofundamento do conhecimento de um recurso dominial, a água mineral natural, através da identificação dos microrganismos presentes, da determinação do DNA e RNA, identificando os que estão vivos e as relações existentes entre si e retirando informação sobre o meio onde se inserem. O estudo permitirá a identificação de aplicações diversas que potenciem estes recursos geológicos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado da Energia, no uso da competência delegada pelo Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a DireçãoGeral de Energia e Geologia autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à contratação do Estudo do Microbismo Natural das Águas Minerais Naturais - HIDROGENOMA, no montante de 780.487,81 euros (setecentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e oitenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2017:

390.243,91 euros (trezentos e noventa mil, duzentos e quarenta e três euros e noventa e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável;

b) 2018:

312.195,12 euros (trezentos e doze mil, cento e noventa e cinco euros e doze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável;

c) 2019:

78.048,78 euros (setenta e oito mil, quarenta e oito euros e setenta e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da DireçãoGeral de Energia e Geologia, na rubrica 02.02.14, referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 24 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches. 209905218

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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