Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária, e nos termos do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, a Chefe do Serviço de Finanças de Sesimbra, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos a competência para a prática dos atos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto, António Germano Anjinho Pires, Técnico de Administração Tributária, nível 2;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Paulo José da Silva Pereira Marques Branco, Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira, Técnica de Administração Tributária Adjunto, nível 3; nas respetivas secções; a efetuar por via postal;
2.8 - Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações
2.9 - Coordenar e controlar a execução do serviço de periodicidade mensal ou outra, ou ainda o solicitado pontualmente, relacionado com os serviços das respetivas secções, de modo a que seja assegurado a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
2.10 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários afetos às respetivas secções e incentivar a melhorar os métodos de trabalho, para uma melhor e maior produtividade;
2.11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
2.12 - Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a possível prontidão, qualidade e eficiência, de forma a transmitir uma imagem positiva dos serviços;
2.13 - Controlar e acompanhar a execução e produção da secção de forma que sejam alcançados os objetivos fixados.
3 - De caráter específico:
3.1 - No Adjunto, António Germano Anjinho Pires, que chefia a secção do Património:
3.1.1 - As competências atribuídas aos chefes de Serviços Locais de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo, impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003 de 12/11 (Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre Sucessões e Doações) e ainda lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário, na parte que se aplica a estes impostos e tributos.
3.2 - No Adjunto, Luís Fernando Nero Alface, que chefia a secção 4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, Luís Fernando Nero Alface Técnico de Administração Tributário Adjunto, nível 3.
2 - De caráter geral:
2.1 - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças, ou pelos seus superiores hierárquicos, competelhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento dos serviços das respetivas secções, exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina nas secções a seu cargo;
2.2 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
2.3 - Assinar a correspondência das respetivas secções, com exceção da dirigida a superiores hierárquicos da AT ou a entidades de valor hierárquico superior ou equivalente;
2.4 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;
2.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos cujo objeto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respetiva secção;
2.6 - Promover a organização e conservação em ordem de consulta o arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços da sua responsabilidade;
2.7 - Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados de Cobrança:
3.2.1 - As competências definidas no artigo 51.º do Decreto Lei 519-A1/79, de 29/12, que por força do artigo 5.º do Decreto Lei 237/2004, de 18/12, ficaram atribuídas aos chefes dos Serviços Locais de Finanças durante o período transitório;
3.2.2 - As competências atribuídas aos chefes de Serviços Locais de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Imposto Único de Circulação;
3.3 - Relativamente à 2.ª e 3.ª Secção mantém-se em vigor a delegação de competências de 02/01/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série de 20/02/2015 aviso (extrato) 1952/2015.
4 - Substituição legal:
Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como meu substituto legal a Adjunta Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira e na ausência de ambas, no Adjunto António Germano Anjinho Pires.
5 - Produção de efeitos:
A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015 relativamente aos Adjuntos António Germano Anjinho Pires, Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira e Paulo José da Silva Pereira Marques Branco e a partir de 16/02/2015 relativamente ao Adjunto Luís Fernando Nero Alface, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
2 de janeiro de 2016. - A Chefe do Serviço de Finanças de Sesimbra, Isabel de Jesus Marina Lopes.
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