A Câmara Municipal de Vila de Rei apresentou uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/95, de 02 de novembro, alterada pela Portaria 733/2011, de 30 de setembro, pela Declaração de Retificação n.º 620/2013, de 23 de maio e pelo Aviso 10072/2013, de 08 de agosto, tendo sido enquadrada no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN).
A proposta de alteração à REN insere-se no âmbito do projeto turístico de Hotel Rural denominado ‘Herdade Foz da Represa’, tendo obtido parecer favorável por parte dos serviços da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em cumprimento do n.º 4 do artigo 16.º do RJREN. No âmbito do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode a pretensão de Hotel Rural tem enquadramento na alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º, sendo assegurado o cumprimento do limite estipulado em termos de habitantes por hectare previsto no n.º 13 do artigo 21.º, o tratamento dos efluentes será assegurado através de fossa estanque conforme exigido na alínea b) do n.º 4 do artigo 28.º, bem como será efetuado o devido tratamento paisagístico em conformidade com a obrigatoriedade imposta pela alínea f) do n.º 11 do artigo 21.º, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 5 do artigo 16.º do RJREN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vila de Rei, no âmbito do projeto turístico de Hotel Rural denominado ‘Herdade Foz da Represa’, com as áreas a excluir da REN identificadas de E8 a E22 na Carta da REN do Município de Vila de Rei e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Folha 2 da Carta da REN do Município de Vila de Rei, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na DireçãoGeral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 28 de setembro de 2016. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.