Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2017
O Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (POACB) em vigor foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10 de maio.
Tendo em conta a alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social que entretanto ocorreu, bem como a verificação da inviabilidade de execução da área turística localizada entre Macieira e Cabecinha, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2014, de 19 de dezembro, veio suspender, pelo prazo de dois anos, algumas disposições do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode na referida área turística, bem como na área localizada na «zona de proteção e valorização ambiental», identificada como potencial para instalação de um empreendimento turístico e do respetivo acesso viário.
A mesma resolução estabeleceu medidas preventivas para as áreas suspensas, de forma a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes, consistindo tais medidas na interdição da realização de quaisquer operações urbanísticas na área turística localizada entre Macieira e Cabecinha e na sujeição a parecer vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de determinadas ações na área identificada para a relocalização daquela área turística.
O procedimento tendente à viabilização do empreendimento turístico no local de Cabecinha não se encontra ainda ultimado, tendo sido recentemente alterada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vila de Rei, através do Aviso 12243/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de outubro de 2016, uma vez que esta alteração é uma condição essencial para a conclusão do empreendimento em causa.
Mantendo-se o interesse regional e nacional da dinamização da atividade turística, com o desenvolvimento económico e emprego inerentes, e verificando-se que se mantêm os pressupostos e os fundamentos em que assentou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2014, de 19 de dezembro, importa prorrogar a suspensão por ela determinada, pelo prazo estimado como necessário para a conclusão do procedimento tendente à concretização do referido empreendimento turístico.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Vila de Rei.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 52.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, do artigo 125.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, pelo prazo de dois anos, com a fundamentação constante do preâmbulo da presente resolução, a suspensão estabelecida no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2014, de 19 de dezembro.
2 - Prorrogar, pelo prazo de um ano, as seguintes medidas preventivas:
a) Na área referida na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2014, de 19 de dezembro, a sujeição das ações previstas no n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a parecer vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de acordo com as condições estabelecidas no artigo 21.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10 de maio, com a finalidade de desenvolvimento da área turística a relocalizar;
b) Na área referida na alínea b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2014, de 19 de dezembro, a proibição das ações previstas no n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designadamente a realização de operações urbanísticas, incluindo a construção, reconstrução e ampliação de edifícios, bem como trabalhos de realização de aterros, escavações ou alteração do coberto vegetal.
3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos a 20 de dezembro de 2016.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.