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Despacho 11954/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de Competências no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 11954/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, através do Despacho 11264/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181 de 20 de setembro de 2016;

Subdelego as seguintes competências:

1 - Quanto à autorização para a realização de despesas com locação ou aquisição de bens e de prestação de serviços até 5000 euros, no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRN, Dr. Mário Nuno Braz da Cunha Guimarães.

2 - Quanto à autorização para a realização de pagamentos, no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRN, Dr. Mário Nuno Braz da Cunha Guimarães.

3 - Nas suas ausências e impedimentos o exercício das competências ora subdelegadas será assegurado pela chefe de Divisão Financeira e de Controlo Orçamental da CCDRN, Dr.ª Maria Teresa Gomes Fernandes Carmo e Melo de Brito.

O despacho produz efeitos à presente data, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Serviços supramencionado nesta matéria, substituindo o Despacho 25/2016.

20 de setembro de 2016. - A VicePresidente da CCDR Norte, Ester

Gomes da Silva.

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Vila de Rei 209898586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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