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Despacho 25/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Designa Isabel Maria Filipe Parrinha para exercer as funções de secretária pessoal

Texto do documento

Despacho 25/2016

1 - Ao abrigo do disposto no na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções minha secretária pessoal, Isabel Maria Filipe Parrinha, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de dezembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome - Isabel Maria Filipe Parrinha

Data de Nascimento - 19 de agosto de 1962

Habilitações Académicas:

12.º Ano de Escolaridade - Área de Humanísticas

5.º Ano da Alliance Française

Frequência do 5.º Ano de Cambridge School

Experiência Profissional:

Exerceu funções de secretariado junto das seguintes entidades:

Secretária Pessoal do Secretário de Estado do Ambiente em 2015

Parque Expo' 98 SA, ao Conselho de Administração (1999 até 2011);

Ainda na Parque Expo 98, SA, secretariou a Comissão de Acompanhamento da Exposição Mundial, tutelada pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares (1997 e 1998);

Gabinete do Senhor Ministro da Defesa (1997);

EID - Empresa de Investigação Desenvolvimento Eletrónico, SA

209183395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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