A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19758, de 13 de Março

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Sumário

Altera a tabela de vencimentos e salários, aprovada pela Portaria 17876, de 2 de Agosto de 1960, para o pessoal civil contratado e assalariado da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, actualmente em regime de arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena.

Texto do documento

Portaria 19758

Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto 38350, de 31 de Julho de 1951, e de harmonia com a tabela aprovada pela Portaria 17257, de 6 de Julho de 1959, para o pessoal dos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, procedeu-se, pela Portaria 17876, de 2 de Agosto de 1960, à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena.

Verificando-se que na tabela de vencimentos e salários posta em vigor pela citada Portaria 17876 não foram previstos os das categorias a que, por promoções efectuadas em 1 de Janeiro de 1961, ascenderam alguns funcionários do quadro daquele estabelecimento fabril, do que resulta não poderem as mesmas categorias ser reconhecidas para efeitos de aposentação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, incluir na tabela de vencimentos e salários, aprovada pela Portaria 17876, de 2 de Agosto de 1960, para o pessoal civil contratado e assalariado da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, actualmente em regime de arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, os vencimentos correspondentes às categorias abaixo designadas, com efeito desde 1 de Janeiro de 1961:

a) Pessoal contratado

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 13 de Março de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/13/plain-275261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-06 - Portaria 17257 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários actualizados a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado permanente, dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-02 - Portaria 17876 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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