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Aviso 12241-A/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de técnico superior e assistente técnico - manutenção da exclusão/convocatória para realização do 1.º método de seleção

Texto do documento

Aviso 12241-A/2016

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de técnico superior e assistente técnico.

Manutenção da exclusão/convocatória para realização do 1.º método de seleção 1) Na sequência da audiência prévia, realizada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º e nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07-01), notificam-se os candidatos da manutenção da exclusão nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 31.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, dos procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras/ca-tegorias de Técnico Superior/Assistente Técnico (m/f) conforme Aviso de abertura n.º 10021/2016, publicado Diário da República, n.º 155, 2.ª série, de 12.08.2016, e Declaração de Retificação n.º 807-A/2016, publicada no 1.º Suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12.08.2016, Ref.as A), B), C), D), E), F), G), H) e I).

2) As listas contendo os candidatos notificados da manutenção da exclusão encontram-se afixadas no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, e disponibilizadas na página eletrónica em http:

//balcaovirtual.cm-porto.pt> Educação e emprego> Emprego e atividade profissional> Emprego na autarquia> Procedimentos concursais a decorrer.

3) Os processos dos procedimentos concursais podem ser consultados na Divisão Municipal de Seleção e Mobilidade, sita à Rua do Bolhão, n.º 192, 6.º piso, 4000-111 Porto, mediante agendamento prévio. 4) Mais se informa nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos admitidos aos procedimentos concursais supra referenciados que a data, hora e local para a realização da prova de conhecimentos se encontra afixada nas instalações da Direção Municipal de Recursos Humanos (sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto) e divulgada em www.cm-porto. pt, em http:

//balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego> Emprego e atividade profissional> Emprego na autarquia> Procedimentos concursais a decorrer. A Prova de conhecimentos (PC) de natureza teórica, será escrita, de realização individual, sem consulta e terá uma duração máxima de 1h00 para as Ref.as A) a G) e de 1h30 para as Ref.as H) e I). De acordo com o ponto 14.6.1 do Aviso 10021/2016, publicado Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12.08.2016 e Declaração de Retificação n.º 807-A/2016, publicada no 1.º Suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12.08.2016,

«

Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, depois da hora referida na convocatória, não poderão realizar o presente método de seleção.

»

6 de outubro de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal de

Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

309917725

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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