Despacho 9320/2010, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 106/2010, Série II de 2010-06-01.
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Data:
2010-06-01
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas identificadas em mapa e planta anexos, necessárias à execução da obra da Concessão Norte - A7/IC5/IC25 - Fafe/IP3 - Sublanço Fafe Sul/Basto.
Despacho 9320/2010
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a
resolução do conselho de administração do IEP - Instituto das Estradas de Portugal, de
30 de Abril de 2002, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações
das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão norte - A 7/IC
5/IC 25 - Fafe/IP 3 - sublanço Fafe Sul/Basto, tendo agora o seu início previsto no
prazo de seis meses, e considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S.
A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal,
assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e
contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da
transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11 de
Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro, ao
abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e
eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência, da
expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da
obra da concessão norte - A 7/IC 5/IC 25 - Fafe/IP 3 - sublanço Fafe Sul/Basto,
identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os
elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus
que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de
Portugal, S. A.
26 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das
Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
203306399
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275209.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275209.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2004-12-21 -
Decreto-Lei
239/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.
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2007-11-07 -
Decreto-Lei
374/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.
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