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Despacho 9308/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Nomeia o licenciado João Luís Navarro de Castro Correia Botelho no cargo, de direcção superior de 2.º grau, de subdirector-geral do Tesouro e Finanças.

Texto do documento

Despacho 9308/2010

1 - De acordo com o disposto nos artigos 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, e 2.º, n.º 3, e 19.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 383/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, é nomeado no cargo, de direcção superior de 2.º grau, de subdirector-geral do Tesouro e Finanças o licenciado João Luís Navarro de Castro Correia Botelho, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das correspondentes funções, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Maio de 2010.

18 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

ANEXO Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - João Luís Navarro de Castro Correia Botelho;

Data de nascimento - 3 de Setembro de 1977;

Naturalidade - Lisboa;

Habilitações académicas - licenciatura em Engenharia Civil, bolseiro da Confederação Helvética na École polytechnique fédéral de Lausanne - Suíça.

2 - Actividade profissional:

- Director de gestão de activos e serviços gerais - ZON TV Cabo Portugal - grupo ZON Multimédia (2008-2010);

- Director de 2.ª linha - gestão de activos e serviços - Pro Share - Serviços de Gestão Partilhados - grupo ZON Multimédia (2007-2008);

- Director de serviços de 2.ª linha - gestão integrada de espaços - PT Pro - Serviços de Gestão - grupo Portugal Telecom (2006-2007);

- Assessor da direcção serviços de gestão de recursos - PT Pro (2005-2006);

- Gestor de projecto - WS Atkins (Portugal) - WS Atkins Consulting Group (2001-2005).

3 - Outras actividades:

- Membro efectivo da Ordem dos Engenheiros.

203272913

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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