A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 294/2010, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».

Texto do documento

Portaria 294/2010

de 31 de Maio

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para o período 2010-2013 integra um conjunto alargado de medidas assumidas como indispensáveis para fazer face aos efeitos que a crise financeira e económica internacional provocou na dinâmica de crescimento da economia e no funcionamento do mercado de emprego.

Constitui prioridade deste Governo, já consagrada na Iniciativa Emprego 2010, uma atenção especial aos públicos mais desfavorecidos do ponto de vista sócio-económico, tendo em conta as dificuldades de integração no mercado de trabalho que estes públicos apresentam, agravadas pela conjuntura económica actual.

Neste contexto, e procurando reforçar as respostas já enunciadas na Iniciativa Emprego 2010, importa intervir também junto dos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e dos beneficiários de rendimento social de inserção que desenvolvem trabalho socialmente necessário, ao abrigo das medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», concedendo prioridade no acesso a estas oportunidades àqueles que auferem prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 13/2003, de 21 de Maio, com a redacção introduzida pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto, e no Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro

O artigo 6.º da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

3 - Em cada uma das prioridades previstas nas alíneas a) a d) do número anterior, preferem os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

4 - Relativamente aos beneficiários que não se enquadrem em nenhuma das prioridades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2, têm igualmente prioridade, relativamente aos demais, os desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à RMMG.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 19 de Maio de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/31/plain-275147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda