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Declaração DD12499, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... -30000$00 Do n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

a) «Despesas de representação (artigo 77.º da Lei Orgânica)» ... -20000$00 ... -50000$00 Para o n.º 8) «Subsídios vitalícios, nos termos do artigo 83.º da Lei Orgânica e Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960» ... +50000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 19 de Fevereiro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/28/plain-275130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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