Declaração DD12499, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 50, de 28.02.1963, Pág. 234
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Data:
1963-02-28
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Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... -30000$00 Do n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
a) «Despesas de representação (artigo 77.º da Lei Orgânica)» ... -20000$00 ... -50000$00 Para o n.º 8) «Subsídios vitalícios, nos termos do artigo 83.º da Lei Orgânica e Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 19 de Fevereiro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/28/plain-275130.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275130.dre.pdf .
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