Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12239/2016, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 12239/2016

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 9365/2016, publicado na 2.ª série

do Diário da República, n.º 143, de 27 de julho de 2016, homologada em 21 de setembro de 2016.

A Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se afixada na secretaria do edifício sede da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra e disponível em www.ufcoruchefajardaerra.pt.

26 de setembro de 2016. - O Presidente da União Freguesias, Jacinto

Amaro de Oliveira Barbosa.

309897305

FREGUESIA DE JOU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda