Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9365/2016, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para dois Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 9365/2016

Procedimento Concursal Comum para constituição

de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois Assistentes Operacionais

1 - Nos temos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e pela alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que na sequência da deliberação da União de Freguesias em reunião de executivo de 13.04.2016 e aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia em 15.04.2016, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Operacionais, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC).

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Exa., o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3 - Identificação dos postos de trabalho - dois Assistentes Operacionais - área de Coveiro.

4 - Caraterização dos postos de trabalho - As funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Operacional são as constantes no anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau I de complexidade, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.”

5 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - Local de trabalho - área da freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

7 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da Categoria de Assistente Operacional.

9 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10 - Requisitos do recrutamento:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas.

Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional exigido:

11.1 - Escolaridade mínima obrigatória (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes). Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

12 - Impedimentos - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Forma de apresentação de candidaturas:

13.1 - A formalização de candidaturas é realizada através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia ou na nossa página de internet em www.ufcoruchefajardaerra.pt e entregues, pessoalmente, durante o horário das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, de 2.ª a 6.ª, na sede da União sita na Rua de 25 de Abril, em Coruche ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, Rua 25 de Abril, 2100-126 Coruche.

13.2 - Na apresentação da candidatura ou de documento, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-13.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

14 - Os formulários devem ser apresentados, sob pena de exclusão, devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

e) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, nico. designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

f) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos;

g) Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da aludida alínea e), os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apre-sentar os documentos comprovativos dos dados por eles indicados, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

h) A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão.

17 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos no artigo 36.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

a) Para os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção são os seguintes, Prova de Conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP).

Prova de Conhecimentos (PC) - Assume a forma prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, consiste na preparação e abertura de coval, a realizar em local a indicar no dia da prova, e com equipamentos da autarquia.

Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0,60) + (AP x 0,40)

b) Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HL+FP+2EP+AD) / 5 em que:

(HL) Habilitação Literária - As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores; de grau superior 20 valores;

(FP) Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores. Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores, com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de 1 valor por cada ação até 12 horas;

2 valores por cada ação de 12 a 18 horas;

5 valores por cada ação de 18 a 0 horas e 10 valores por cada ação superior a 40 horas.

(EP) Experiência Profissional - Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores; com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até 1 ano - 2 valores;

De 1 a 2 anos - 4 valores;

De 2 a 3 anos - 6 valores;

De 3 a 5 anos - 8 valores;

Mais de 5 anos - 10 valores.

(AD) Avaliação de Desempenho - Em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para a valoração da avaliação do desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

Excelente/Relevante - 20 valores;

Muito Bom - 16 valores;

Adequado - 13 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita de Desenvolvimento/ Inadequado - 8 valores;

Insuficiente - 6 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, será considerado como Desempenho Adequado - 12 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências, considerados essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivação profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Será avaliado de acordo com os seguintes critérios:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

OF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)

19 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

20 - Cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Composição do Júri:

Presidente:

Joaquim Duarte, Tesoureiro da União de Freguesias 1.º Vogal Efetivo:

Jesuína Maria Alcobia Ferreira, Assistente Ope-2.º Vogal Efetivo:

Rosa Maria Gaspar Ferreira Cotrim Lagriminha, Vogal União de Freguesias 1.º Vogal Suplente:

Vítor Manuel da Silva Simões, Assistente Operacional; racional; de Freguesias 2.º Vogal Efetivo:

João Joaquim Anacleto da Costa Teles, Vogal União Substituto Legal do Presidente nas suas faltas e impedimentos - Faustino José da Silva, Secretário da União de Freguesias.

23 - A exclusão e notificação serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da sede da União de Freguesias, sita no endereço referido no ponto 13.1 e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de julho de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de

Coruche, Fajarda e Erra, Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa.

309730266

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GLÓRIA DO RIBATEJO

E GRANHO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda