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Aviso 12238/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 12238/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Lista unitária de ordenação final Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal acima indicado, aberto por aviso 3775/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março, retificado pela declaração de retificação n.º 342/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, foi homologada em reunião de Executivo de 20 de setembro de 2016 e se encontra publicitada em local visível e público das Secretarias desta União de Freguesias, assim como na respetiva página eletrónica em:

http:

//www. jf-castanheiraribatejo.pt.

27 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís

Miguel Silva de Almeida.

309895791

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CORUCHE, FAJARDA E ERRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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