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Portaria 19733, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Determina a supressão e a retirada de circulação de várias séries de bilhetes-postais.

Texto do documento

Portaria 19733

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, tendo em vista o que dispõe o § único do artigo 44.º do mesmo diploma, o seguinte:

1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação os bilhetes-postais:

1) Educação Popular, criados pela Portaria 15623, de 30 de Novembro de 1955;

2) Conheça a Sua História n.os 1 a 86, criados pela Portaria 16049, de 21 de Novembro de 1956;

3) DCT, criados pela Portaria 10070, de 17 de Abril de 1942;

4) Conheça as Suas Danças n.os 1 a 9, criados pela Portaria 16490, de 2 de Dezembro de 1957;

5) Infante D. Henrique (centenário henriquino);

6) Boas-Festas n.os 214 a 229, criados pelo Decreto 28273, de 15 de Dezembro de 1937.

2.º Que estes bilhetes-postais deixem imediatamente de ter valor postal, podendo ser trocados até 30 de Junho do ano corrente:

a) Em Lisboa e Porto, nas estações do Terreiro do Paço e Batalha, respectivamente;

b) Nas restantes localidades, nas tesourarias da Fazenda Pública.

3.º Que a devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 31 de Julho seguinte.

Ministério das Comunicações, 27 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/27/plain-275125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-15 - Decreto 28273 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a pôr à venda Bilhetes Postais de Boas Festas e a estabelecer um serviço especial de Telegramas de Boas Festas e de Comunicações telefónicas de Boas Festas.

  • Tem documento Em vigor 1942-04-17 - Portaria 10070 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais

    Cria e manda pôr em circulação bilhetes postais simples, denominados «Bilhetes postais S. P. P.», da taxa de $30, para as comunicações com o Império Português, com um espaço destinado à publicidade dos serviços da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-30 - Portaria 15623 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais

    Cria e manda pôr em circulação uma série de bilhetes-postais simples, denominada «Campanha de Educação Popular».

  • Tem documento Em vigor 1956-11-21 - Portaria 16049 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção-Geral dos Serviços Industriais

    Cria e manda pôr em circulação uma série de bilhetes-postais simples denominada «Conheça a sua história».

  • Tem documento Em vigor 1957-12-02 - Portaria 16490 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais

    Manda criar e pôr em circulação uma série de bilhetes-postais simples denominada «Conheça as suas danças».

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-09 - Portaria 22672 - Ministérios da Marinha e do Ultramar - Instituto Hidrográfico

    Cria a Missão n.º 1 do Instituto Hidrográfico, a qual poderá actuar em qualquer parcela do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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