1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 258.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 180.º, n.º 3) «Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da mencionada tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo decreto, com a nova redacção do artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial da quantia de 107854$20 destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 69.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 2.º, alínea b) «Impostos directos gerais - Contribuição predial rústica», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial da quantia de 84294$45 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 267.º, n.º 1), alínea j) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 2.º, alínea b) «Impostos directos gerais - Contribuição predial rústica», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Silva Cunha.