Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Ciências Actuariais Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 105/2016, de 14 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Ciências Actuariais.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 15035/2011 publicado no Diário da República n.º 213, 2.ª série, de 7 de novembro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr76/2011, e acreditado com o n.º de processo NCE/10/01701 pelo Conselho de Administração da A3ES, em 30 de maio de 2011.
1.º
Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor Esta alteração foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 76/2011/AL01, em 12 de agosto de 2016, entra em vigor no ano letivo de 2017/2018.
22 de setembro de 2016.- O ViceReitor, Eduardo Pereira.
Matemática Financeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Financial Mathematics 209895223
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:
Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Ciclo de Estudos:
Mestrado em Ciências Actuariais 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Estatística e Ciências Actuariais
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
120 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
n.a
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
O aluno deverá escolher nas áreas científica de “Estatística e Ciências Actuariais” e de “Finanças” um mínimo de 8 e 4 ECTS optativos, respetivamente.
168
TP – 45,5
6 tiva (2).
Instituto Superior Técnico