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Despacho 11940/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Ciências actuariais do ISEG

Texto do documento

Despacho 11940/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências Actuariais Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 105/2016, de 14 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Ciências Actuariais.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 15035/2011 publicado no Diário da República n.º 213, 2.ª série, de 7 de novembro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr76/2011, e acreditado com o n.º de processo NCE/10/01701 pelo Conselho de Administração da A3ES, em 30 de maio de 2011.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Esta alteração foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 76/2011/AL01, em 12 de agosto de 2016, entra em vigor no ano letivo de 2017/2018.

22 de setembro de 2016.- O ViceReitor, Eduardo Pereira.

Matemática Financeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Financial Mathematics 209895223

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Instituto Superior de Economia e Gestão

3 - Ciclo de Estudos:

Mestrado em Ciências Actuariais 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Estatística e Ciências Actuariais

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

120 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

n.a

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

O aluno deverá escolher nas áreas científica de “Estatística e Ciências Actuariais” e de “Finanças” um mínimo de 8 e 4 ECTS optativos, respetivamente.

168

TP – 45,5

6 tiva (2).

Instituto Superior Técnico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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