Na sequência dos incêndios de grande proporção que deflagraram nas regiões do norte e centro do país nos meses de julho e agosto de 2016, o Despacho 10803-B/2016, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, veio reconhecer esse facto como “catástrofe natural”, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, acionando assim o apoio 6.2.2 “restabelecimento do potencial produtivo” inserido na ação 6.2. “pre-venção e restabelecimento do potencial produtivo” da medida 6 “gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo” do
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
»(PDR 2020).
O apoio ao “restabelecimento do potencial produtivo” foi acionado para as explorações que se localizassem nas freguesias elencadas no anexo ao despacho, conforme n.º 3 do artigo 1.º do mesmo, dado que correspondiam àquelas em que se tinham já identificado danos emergentes da “catástrofe natural” nas explorações, até à data da respetiva assinatura - 31 de agosto de 2016. O próprio despacho, no entanto, e de modo preventivo, permitia que fossem apresentadas declarações de prejuízo até 12 de setembro, e, consequentemente, que viessem a ser identificadas outras freguesias para além daquelas que já figuravam no seu anexo, e cujas explorações, atingidas de igual modo pela “catástrofe natural”, pudessem beneficiar também do apoio ao “restabelecimento do potencial produtivo”. No termo da data determinada para a apresentação da declaração de prejuízos, 12 de setembro de 2016, de acordo com n.º 2 do artigo 3.º do referido despacho, apuraram-se mais 22 freguesias em que se identificaram danos ocorridos em explorações agrícolas por efeito da “catástrofe natural”, para além daquelas que já figuravam no seu anexo. Torna-se pois necessário incluir as explorações agrícolas situadas nestas freguesias no âmbito de aplicação do apoio ao “restabelecimento do potencial produtivo” acionado pelo Despacho 10803B/2016, de 31 de agosto e prorrogar, para estes casos, o termo da data para apresentação dos pedidos de apoio.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 56/2015, de 18 de março, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Podem ainda beneficiar do apoio à reposição do potencial produtivo previsto no Despacho 10803-B/2016, de 31 de agosto, nos mesmos termos e condições, as explorações agrícolas localizadas nas freguesias que constam do anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante.
Artigo 2.º
O prazo de apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º do Despacho 10803-B/2013, relativos às explorações situadas nas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, termina dia 7 de outubro de 2016.
Artigo 3.º
O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do
Despacho 10803-B/2016, de 31 de agosto.
23 de setembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
209896066 sourado e Linhares;
ANEXO
A que se refere o artigo 1.º
1 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, são abrangidas as seguintes freguesias:
a) Do município de Barcelos:
União das freguesias de Vila Cova e
b) Do município de Cabeceiras de Basto:
União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas;
c) Do município de Cinfães:
Tarouquela;
d) Do município de Gondomar:
União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim;
e) Do município de Mirandela:
União das freguesias de Avantos e Feitos;
Romeu;
f) Do município de Paredes de Coura:
União das freguesias de Cos-g) Do município de Ponte de Lima:
Calheiros e Refóios do Lima;
h) Do município de Viana do Castelo:
Amonde e União das freguesias de Barroselas e Carvoeiro.
2 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, são abrangidas as seguintes freguesias:
a) Do município de Águeda:
Macinhata do Vouga, União das freguesias de Águeda e Borralha, União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, União das freguesias de Préstimo e Macieira de Alcoba, Valongo do Vouga;
b) Do município de Castelo Branco:
Malpica do Tejo;
c) Do município de Figueira de Castelo Rodrigo:
União das freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo;
d) Do município de Gouveia:
Arcozelo e Vila Cortês da Serra;
e) Do município de Nelas:
Senhorim;
f) Do município de Sabugal:
Bendada.
209891757
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação