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Despacho 10803-B/2016, de 1 de Setembro

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Sumário

Reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados nos meses de julho e agosto de 2016 nas freguesias das zonas do norte e centro do país e determina acionar a aplicação do apoio 6.2.2 - «restabelecimento do potencial produtivo» do «Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)», regulamentado pela Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria n.º 56/2016, de 28 de março, com vista a apoiar reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas

Texto do documento

Despacho 10803-B/2016

Deflagraram, no decurso de todo o passado mês de julho e agosto deste ano, um conjunto de incêndios de grande proporção, que alastraram por vastas áreas nas zonas de montanha da região centro e norte do país, e cuja dimensão e gravidade dos prejuízos causados reconduzem a qualificação desta situação à “catástrofe natural”, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações da Portaria 56/2016, de 28 de março, e ao seu reconhecimento oficial como tal, nos termos da última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da mesma portaria.

Considerando a catástrofe natural registada e os danos por ela causados no potencial produtivo das explorações agrícolas, a sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 - “Restabelecimento do Potencial Produtivo” inserido na ação 6.2 “Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo” da medida n.º 6 “Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo” do “Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)”, e regulamentado pela Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria 56/2016, de 28 de março.

O presente despacho reconhece oficialmente, para efeitos da última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da referida Portaria, a catástrofe natural ocorrida entre julho e agosto de 2016, e visa acionar a aplicação do apoio 6.2.2 - “restabelecimento do potencial produtivo”.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações da Portaria 56/2016, de 18 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É reconhecido como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações da Portaria 56/2016, de 28 de março, o conjunto de incêndios deflagrados nos meses de julho e agosto de 2016 nas freguesias das zonas norte e centro do país a que se reporta o n.º 3 do presente artigo.

2 - É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural reconhecida no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

3 - Para efeitos do apoio referido no número anterior, são abrangidas as explorações agrícolas localizadas nas freguesias constantes no anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

1 - O montante global do apoio disponível é de € 4.000.000

2 - O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (quatro milhões de euros). e tem os seguintes níveis:

a) 80 % da despesa elegível no caso das explorações agrícolas detentoras de coberturas de risco seguráveis pelos sistemas de gestão de risco em vigor no âmbito da atividade agrícola;

b) 50 % da despesa elegível no caso das restantes explorações agrícolas.

3 - O montante mínimo do investimento elegível é de €1.000 (mil euros).

4 - As despesas são elegíveis após a verificação e validação pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

5 - Sem prejuízo de só serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas, com uma antecedência mínima de 48 horas.

6 - Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www. portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 15 e 30 de setembro de 2016.

7 - Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

Artigo 3.º

1 - A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, nos respetivos âmbitos de atuação, e deve estar terminada a 31 de outubro de 2016.

2 - São admitidas as declarações de prejuízos, apresentadas pelos beneficiários até 12 de setembro 2016 na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro.

Artigo 4.º

1 - Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam algum dos critérios do artigo 8.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho.

2 - Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.

Artigo 5.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 31 de agosto de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

1 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, são abrangidas as seguintes freguesias:

a) Do município de Amarante:

freguesias de Mancelos e Salvador

b) Do município de Arcos de Valdevez:

freguesias de Àzere, Cabana Maior, Cabreiro, Couto, Gavieira, Gondoriz, Rio Frio, Sabadim, Soajo, União das freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada, União das freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela, União das freguesias de Grade e Carralcova, União das freguesias de São Jorge e Ermelo, União das freguesias de Souto e Tabaço, União das freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente), União das freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá, Vale.

c) Do município de Arouca:

freguesias de Alvarenga, Moldes, Santa Eulália, Tropeço, União das freguesias de Arouca e Burgo, União das freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra, União das freguesias de Canelas e Espiunca, União das freguesias de Covelo de Paivo e Janarde, Urro.

d) Do município de Baião:

freguesias de Gestaço, Gove, Valadares. e) Do município de Barcelos:

freguesia de Cambeses. f) Do município de Bragança:

freguesias de Parâmio, União das freguesias de Rebordainhos e Pombares.

g) Do município de Caminha:

freguesias de Riba de Âncora, Vile. h) Do município de Castelo de Paiva:

freguesia de Real. i) Do município de Cinfães:

freguesias de Cinfães, Espadanedo, Ferreiros de Tendais, Fornelos, Nespereira, Oliveira do Douro, Santiago de Piães, Tendais.

j) Do município de Gondomar:

freguesias de União das freguesias do Monte. de Melres e Medas.

cave) e Lamego (Sé).

k) Do município de Lamego:

freguesias de Avões, Lamego (Alma-l) Do município de Lousada:

freguesias de Meinedo, Nevogilde. m) Do município de Marco de Canaveses:

freguesias de Paredes de Viadores e Manhuncelos, Soalhães, Várzea da Ovelha, Aliviada e Folhada.

n) Do município de Montalegre:

freguesias de Cabril, Covêlo do

Gerês, União das freguesias Vilar de Perdizes e Meixide.

o) Do município de Oliveira de Azeméis:

freguesia de Ossela.

Mau.

p) Do município de Paredes de Coura:

freguesias de Parada, União das freguesias de Bico e Cristelo, União das freguesias de Formariz e Ferreira, União de freguesias de Insalde e Porreiras, Vascões.

q) Do município de Penafiel:

freguesias de Abragão, Rans, Rio

r) Do município de Ponte da Barca:

freguesias de Azias, Lindoso, União das freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro de Magalhães.

s) Do município de Ponte de Lima:

freguesias de Arcos, Cabração e Moreira do Lima, Estorãos, Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, Navio e Vitorino dos Piães.

t) Do município do Porto:

freguesias de Campanhã, União das freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos.

u) Do município de Resende:

freguesias de Barrô, Cárquere, Resende, S. Cipriano, São Martinho de Mouros, União das freguesias de Felgueiras e Feirão, União das freguesias de Ovadas e Panchorra.

v) Do município de Santa Maria da Feira:

freguesias de União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior.

w) Do município de Tabuaço:

freguesias de Tabuaço. x) Do município de Terras de Bouro:

freguesias de Carvalheira. y) Do município de Vale de Cambra:

freguesias de Arões, Capelos, Junqueira, Macieira da Cambra, Roge, São Pedro de Castelões.

z) Do município de Valença:

freguesias de União de freguesias de

Gandra e Taião.

aa) Do município de Valongo:

freguesias de Ermesinde. bb) Do município de Viana do Castelo:

freguesias de Carreço, Montaria, Outeiro, Santa Marta de Portuzelo, União das freguesias de Cardielos e Serreleis, União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda, União das freguesias de Torre e Vila Mou, União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior), Viana do Castelo (Monserrate) e Meadelo.

cc) Do município de Vila Nova de Gaia:

freguesias de Oliveira do

Douro, União das freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso.

2 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, são abrangidas as seguintes freguesias:

a) Do município de Almeida:

freguesias de São Pedro de Rio Seco, União das freguesias de Amoreira, Parada e Cabreira, União das freguesias de Azinhal, Peva e Valverde, União das freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova e Vilar Formoso.

b) Do município de Castanheira de Pêra:

freguesias de Castanheira de Pêra.

Monforte da Beira.

c) Do município de Castelo Branco:

freguesias de Castelo Branco e e Sameiro.

d) Do município de Castro de Aire:

freguesias de Parada de Ester. e) Do município de Celorico da Beira:

freguesias de Carrapichana, Mesquitela, União das freguesias de Cortiço da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais.

f) Do município de Fornos de Algodres:

freguesias de União das freguesias de Sobral, Pichorro e Fuinhas e Maceira.

g) Do município de Gouveia:

freguesias de Cativelos, Nespereira, Ribamondego, S. Paio, União das Freguesias de Rio Torto e Lagartinhos e Vila Nova de Tazem.

h) Do município de Guarda:

freguesia de Avelãs da Ribeira. i) Do município de Manteigas:

freguesias de Manteigas (São Pedro)

j) Do município de Mealhada:

freguesias de União das freguesias de

Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes.

k) Do município de Meda:

freguesias de Barreira, União das freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela.

l) Do município de Ovar:

freguesia de Valega. m) Do município de Pinhel:

freguesias de Alto do Palurdo, Alverca da

Beira/Bouça Cova, Ervedosa, Valbom/Bogalhal e Vale do Côa.

n) Do município de Sabugal:

freguesias de Aldeia do Bispo, União das freguesias Pousafoles do Bispo, Pena, Lobo e Lomba.

o) Do município de São Pedro do Sul:

freguesias de Manhouce, Sul, União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões, União das freguesias de Carvalhais e Candal e União de freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio.

p) Do município de Santa Comba Dão:

freguesias de S. João de

Areias.

209841188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2715632.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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