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Aviso 12188/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12188/2016

Celebração de contrato de trabalho em funções

públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a trabalhadora Maria Helena Pacheco Marques Dias, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2016, ficando a mesma integrada na categoria/carreira de técnica superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, e no nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 27 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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