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Despacho 11932/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção das instalações da AJSL - Associação Jardim Social da Landiosa, no lugar da Landiosa, União das Freguesias de Aguada de Baixo e Barrô, concelho de Águeda

Texto do documento

Despacho 11932/2016

Pretende a AJSL - Associação Jardim Social da Landiosa (AJSL) concretizar o projeto de construção das suas instalações no lugar da Landiosa, União das Freguesias de Aguada de Baixo e Barrô, concelho de Águeda, o qual prevê a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN),aprovada pela Portaria 23/2012, de 25 de janeiro.

Prevê-se a ocupação total de 1948,23 m2 de solos integrados na REN, afetando a tipologia

«

Áreas de Máxima Infiltração

»

.

A construção desta obra, em terrenos doados à AJSL, permitir-lhe-á, para além de assegurar as finalidades culturais, de apoio social, de recreio e de lazer que prossegue, criar um

«

Centro Interpretativo do Arroz

»

. Considerando que o terreno proposto para a construção da sede da AJSL é o único que reúne as características necessárias à concretização daquele objetivo, dado situar-se nos

«

Trilhos dos Arrozais

»

, a concretizar pelo Município de Águeda;

Considerando a inexistência de alternativas viáveis de localização para a realização da pretensão;

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Águeda não obsta à realização da obra;

Considerando o parecer favorável condicionado emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Considerando o parecer emitido pela Câmara Municipal de Águeda, comprovativo de que no âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios não existem condicionantes à pretensão;

Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito dos recursos hídricos;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro deliberou emitir parecer favorável sobre a utilização de solos da Reserva Agrícola Nacional para a concretização deste projeto;

Considerando, ainda, o parecer favorável emitido em 4 de maio de 2015, por EP - Estradas de Portugal, S. A.;

Considerando a apresentação da declaração de interesse público municipal, emitida, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Águeda;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que procedeu à instrução do pedido, propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do interesse público da construção das instalações da AJSL - Associação Jardim Social da Landiosa, no lugar da Landiosa, União das Freguesias de Aguada de Baixo e Barrô, concelho de Águeda, sujeita ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

26 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209893514

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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