Pretende a AJSL - Associação Jardim Social da Landiosa (AJSL) concretizar o projeto de construção das suas instalações no lugar da Landiosa, União das Freguesias de Aguada de Baixo e Barrô, concelho de Águeda, o qual prevê a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN),aprovada pela Portaria 23/2012, de 25 de janeiro.
Prevê-se a ocupação total de 1948,23 m2 de solos integrados na REN, afetando a tipologia
Áreas de Máxima Infiltração
».
A construção desta obra, em terrenos doados à AJSL, permitir-lhe-á, para além de assegurar as finalidades culturais, de apoio social, de recreio e de lazer que prossegue, criar um
Centro Interpretativo do Arroz
». Considerando que o terreno proposto para a construção da sede da AJSL é o único que reúne as características necessárias à concretização daquele objetivo, dado situar-se nos
Trilhos dos Arrozais
», a concretizar pelo Município de Águeda;
Considerando a inexistência de alternativas viáveis de localização para a realização da pretensão;
Considerando que o Plano Diretor Municipal de Águeda não obsta à realização da obra;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
Considerando o parecer emitido pela Câmara Municipal de Águeda, comprovativo de que no âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios não existem condicionantes à pretensão;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito dos recursos hídricos;
Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro deliberou emitir parecer favorável sobre a utilização de solos da Reserva Agrícola Nacional para a concretização deste projeto;
Considerando, ainda, o parecer favorável emitido em 4 de maio de 2015, por EP - Estradas de Portugal, S. A.;
Considerando a apresentação da declaração de interesse público municipal, emitida, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Águeda;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que procedeu à instrução do pedido, propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determino:
O reconhecimento do interesse público da construção das instalações da AJSL - Associação Jardim Social da Landiosa, no lugar da Landiosa, União das Freguesias de Aguada de Baixo e Barrô, concelho de Águeda, sujeita ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.
26 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
209893514
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.