Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho e na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 5166/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a trabalhadora Mafalda Isabel Andrade Pedro, com efeitos a 1 de fevereiro de 2016, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 16 de setembro de 2016, a trabalhadora Mafalda Isabel Andrade Pedro concluiu, sem sucesso, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com a avaliação efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da carreira e categoria à qual a trabalhadora regressa.
António Costa Dieb.
ECONOMIA
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica