Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pela
Lei 34/2004, de 29 de julho com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, delego na Diretora de Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, as competências para em matéria de proteção jurídica:
1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos do regime de acesso ao direito e aos tribunais aprovado pela Lei 34/2004, de 29 de julho com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
3 - Remeter a tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do regime de acesso ao direito e aos tribunais;
4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos;
5 - Cancelar a proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007;
6 - Requerer o acesso a informação e documentos bancários, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-B da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007, relevante para a instrução e decisão dos processos.
Atento o disposto no artigo 43.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções ficará a cargo da licenciada Maria Fernanda Pereira Silva Chora, Diretora Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de competências.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 30 de maio de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de setembro de 2016. - O Diretor, Tiago Leite.
209895426
SAÚDE
Gabinete do Ministro