1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 9677/2016, do TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 28 de julho de 2016, subdelego no Coronel de Infantaria 12069184, Joaquim do Cabo Sabino, Chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, exceto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equiparado;
b) Promover pessoal militarizado;
c) Propor a apresentação à junta médica de pessoal do MPCE;
d) Propor a apresentação do pessoal civil à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
e) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do MPCE;
f) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;
g) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com
h) Autorizar o averbamento de cursos e estágios ao pessoal do MPCE mais de 56 anos; e militarizado;
Nacional;
i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;
j) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;
k) Mudança de colocação, no âmbito do Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equiparado;
l) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa
m) Desde que não implique qualquer incremento remuneratório, autorizar a transição para o regime de trabalho a tempo parcial ou para qualquer outra modalidade de horário laboral do pessoal civil, com exceção daqueles que prestam serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME bem como dos técnicos superiores.
2 - Este despacho produz efeitos desde 13 de junho de 2016, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
31 de agosto de 2016. - O Diretor da DARH, José Ulisses Veiga
Santos Ribeiro Braga, MGEN.
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