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Despacho 11907/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Subdelegações de competências

Texto do documento

Despacho 11907/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 9677/2016, do TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 28 de julho de 2016, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 05070684, Luís Filipe Gomes Salgado, Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a passagem à reserva de militares nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.ª do EMFAR, exceto Oficiais Generais;

b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR; tigo 162.º do EMFAR;

c) Promover a passagem à reforma de militares nos termos do ardisponibilidade; militares em RV e RC;

d) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na

e) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade; bilidade; e auxiliados da ATFA;

f) Autorizar o tratamento e hospitalização de militares na disponi-g) Apreciar assuntos relativos aos militares e exmilitares pensionistas

h) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

i) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais dos militares fora da efetividade de serviço, militares na disponibilidade e exmilitares;

2 - Este despacho produz efeitos desde 13 de junho de 2016, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31 de agosto de 2016. - O Diretor da DARH, José Ulisses Veiga

Santos Ribeiro Braga, MGEN.

209896033 ferência;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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