1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, concedo, sob proposta do respetivo membro do Governo e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Ministro das Finanças, a Amândio José de Oliveira Torres, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
23 de setembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
209903258 de 4 de julho de 2008, foi prorrogado o mandato da licenciada Maria João da Silva Costa, assessora parlamentar do mapa de pessoal dos Serviços da Assembleia da República, para exercer as funções de Antena junto das instituições da União Europeia, ficando sedeada em Bruxelas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016. 22 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo Soares.
209897087
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do PrimeiroMinistro