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Portaria 19724, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano económico de 1962.

Texto do documento

Portaria 19724

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 630137$00, a inscrever em adicional ao capítulo 1.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento de juros de 2,5 por cento relativos ao «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 507.º, n.º 1) «Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/22/plain-275085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44429 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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