Portaria 19714, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1963, Série I de 1963-02-19.
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Data:
1963-02-19
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.
Portaria 19714
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe:
Província de Cabo Verde
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 350000$00 Complemento da metrópole ... 1149700$00 ... 1490700$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1400700$00
Província da Guiné
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 2000000$00 Complemento da metrópole ... 11351136$00 ... 13351136$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... 13351136$00
Província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 500000$00 Complemento da metrópole ... 137145$00 ... 637145$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... 637145$00
Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/19/plain-275058.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275058.dre.pdf .
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