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Portaria 19714, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 19714

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe:

Província de Cabo Verde

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 350000$00 Complemento da metrópole ... 1149700$00 ... 1490700$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1400700$00

Província da Guiné

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 2000000$00 Complemento da metrópole ... 11351136$00 ... 13351136$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 13351136$00

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 500000$00 Complemento da metrópole ... 137145$00 ... 637145$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 637145$00 Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/19/plain-275058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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