Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19713, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

Texto do documento

Portaria 19713

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:

Província de Cabo Verde

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 350000$00 Complemento da metrópole ... 1268000$00 ... 1618000$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1618000$00

Província da Guiné

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 2000000$00 Complemento da metrópole ... 5811000$00 ... 7811000$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 7811000$00

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 500000$00 Complemento da metrópole ... 2046500$00 ... 2546500$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 2546500$00

Província de Macau

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 230881$00 Complemento da metrópole ... 630819$00 ... 861700$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 861700$00

Província de Timor

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 1000000$00 Complemento da metrópole ... 1019000$00 ... 2019000$00 Despesa ordinária:

Total da despesa ... 2019000$00 Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/19/plain-275057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda