Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19712, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

Texto do documento

Portaria 19712

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:

Província de Cabo Verde

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 1000000$00 Complemento da metrópole ... 7876950$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 699000$00 ... 9575950$00 Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 9575950$00 (nota a) Inclui 699000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província da Guiné

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 6000000$00 Complemento da metrópole ... 19414600$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2081000$00 ... 27495600$00 Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 27495600$00 (nota a) Inclui 2081000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 2000000$00 Complemento da metrópole ... 3423150$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1271000$00 ... 6694150$00 Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 6694150$00 (nota a) Inclui 1271000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de Macau

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 6004000$00 Complemento da metrópole ... 18000000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 741400$00 ... 24745400$00 Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 24745400$00 (nota a) Inclui 741400$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de Timor

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 3500000$00 Complemento da metrópole ... 27881000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 394100$00 ... 31775100$00 Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 31775100$00 (nota a) Inclui 394100$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/19/plain-275056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda