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Portaria 19702, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Manda que o governador-geral de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 10.º, capítulo 1.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 19702

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial de 3284234$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 10.º «Dívida da província - Para pagamento dos juros de 3,5 por cento, no ano de 1962, do subsídio reembolsável concedido à província pelo Ministério das Finanças ao abrigo do Decreto-Lei 43701, de 19 de Maio de 1961», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso da cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea a) «Impostos directos gerais - Contribuição comercial e industrial - Industrial (por meio de licenças)», do orçamento de receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/14/plain-275039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-19 - Decreto-Lei 43701 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Moçambique, no triénio de 1961 a 1963, pelo Orçamento Geral do Estado, e com destino à execução de empreendimentos previstos no II Plano de Fomento, subsídios reembolsáveis até ao total de 300000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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