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Decreto 44869, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as habilitações necessárias para o provimento nos lugares de auxiliares de campo do quadro e contratados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, quando tenha de recair em indivíduos do sexo feminino, com destino aos serviços de extensão agrícola familiar, sejam as conferidas pelo curso de uma escola de formação de agentes de educação familiar rural.

Texto do documento

Decreto 44869

Com fundamento no artigo 79.º do Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As habilitações necessárias para o provimento nos lugares de auxiliares de campo do quadro e contratados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, quando tenha que recair em indivíduos do sexo feminino, com destino aos serviços de extensão agrícola familiar, são as conferidas pelo curso de uma escola de formação de agentes de educação familiar rural.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/02/plain-274993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41473 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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